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Copiou e colou? Pesquisa que favorece Sandro Alex repete até número de entrevistas por região

Levantamentos da IRG foram realizados em períodos diferentes, mas terminaram com os mesmos percentuais de gênero, idade, escolaridade e renda e idêntica distribuição das entrevistas pelas 12 regiões do Paraná; instituto terá de prestar esclarecimentos à Justiça Eleitoral

Por Gazeta do Paraná

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Copiou e colou? Pesquisa que favorece Sandro Alex repete até número de entrevistas por região Créditos: Reprodução Redes Sociais

Duas pesquisas diferentes. Duas coletas realizadas em períodos distintos. Mas, no fim, a mesma composição da amostra.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) confirmou uma coincidência que colocou sob questionamento dois levantamentos realizados pela IRG Pesquisas na corrida eleitoral do Estado. As pesquisas PR-02179/2026 e PR-01172/2026 apresentam exatamente os mesmos percentuais de entrevistados por gênero, idade, escolaridade e renda. E não para aí: os dois levantamentos também apresentam exatamente a mesma quantidade de entrevistas distribuídas por cada uma das 12 regiões do Paraná utilizadas pelo instituto.

A coincidência aparece no processo nº 0603501-49.2026.6.16.0000, aberto a partir de representação da coligação Fortaleza Paraná (PODE/PL/NOVO) contra a IRG. A questão chama ainda mais atenção porque não se trata de duas divulgações produzidas a partir de uma única pesquisa. Os levantamentos foram realizados em períodos distintos.

 

Mudou a pesquisa. A amostra não

A PR-02179/2026 foi registrada em 29 de agosto e teve entrevistas realizadas entre 31 de agosto e 3 de setembro. A PR-01172/2026 corresponde a outro levantamento, realizado posteriormente.

Foi justamente ao colocar os documentos lado a lado que surgiu a coincidência. Segundo a representação, os relatórios apresentam os mesmos gráficos e percentuais relativos à composição da amostra final, além da mesma distribuição numérica das entrevistas pelas 12 regiões.

A Justiça Eleitoral fez a comparação e confirmou o fato: “O confronto dos documentos demonstra que ambos apresentam os mesmos percentuais relativos a gênero, idade, escolaridade e renda, bem como idêntica distribuição numérica das entrevistas por região”.

Ou seja: mudaram as datas das pesquisas, mas permaneceram iguais, simultaneamente, diferentes características dos entrevistados e até a distribuição territorial de uma amostra formada por 1.200 pessoas. É justamente essa coincidência que a IRG terá de explicar.

 

A questão está na amostra efetivamente coletada

Há uma diferença fundamental entre o planejamento de uma pesquisa e aquilo que efetivamente acontece durante as entrevistas. Antes de ir a campo, um instituto estabelece critérios para construir uma amostra representativa do eleitorado. Depois da coleta, porém, a legislação eleitoral exige a apresentação da composição da amostra final efetivamente coletada.

Esse detalhe aparece expressamente na decisão. O TRE-PR observa que não basta reproduzir as metas previstas no planejamento caso elas não correspondam aos dados reais das entrevistas.

É nesse ponto que a coincidência ganha peso: se foram realizadas duas coletas em momentos diferentes, como ambas chegaram aos mesmos percentuais de gênero, idade, escolaridade e renda e, simultaneamente, ao mesmo número de entrevistas em cada uma das 12 regiões?

 

Justiça não fala em fraude, mas exige explicações

A desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani fez uma ressalva importante. A coincidência, sozinha, não permite concluir neste momento que os dados sejam falsos, que as entrevistas não tenham sido realizadas ou que tenha ocorrido manipulação. Portanto, a decisão não reconhece fraude.

Isso, no entanto, não encerrou o assunto. A magistrada considerou que a identidade entre os relatórios justifica verificar se as informações declaradas correspondem efetivamente aos dados coletados em cada pesquisa. Segundo a decisão, a questão poderá ser esclarecida com a apresentação dos registros de campo e das informações relativas à composição efetiva de cada levantamento.

A IRG foi citada para apresentar defesa e esclarecer, entre outros pontos, a identificação territorial das entrevistas, os procedimentos de controle e ponderação utilizados e a correspondência entre os dados declarados e a composição da amostra final. Depois da manifestação do instituto, o processo seguirá para o Ministério Público Eleitoral.

 

Há mais questionamentos

A repetição da amostra é o ponto mais chamativo, mas não é o único questionamento apresentado à Justiça.

A coligação também levantou dúvidas sobre a ausência de individualização dos municípios e bairros pesquisados, a utilização de 12 regiões e a compatibilidade entre a distribuição regional apresentada e o método probabilístico previsto no plano amostral.

A IRG informou que realizou entrevistas telefônicas e justificou a impossibilidade de identificação por setor censitário pela ausência de georreferenciamento preciso dos números telefônicos, por limitações relacionadas à privacidade dos entrevistados e por dificuldades de identificação microgeográfica.

 

Uma pesquisa segue liberada; a outra foi suspensa

No processo nº 0603501-49.2026.6.16.0000, a Fortaleza Paraná pediu a suspensão de novas divulgações da PR-02179/2026. A liminar foi negada e esse levantamento permaneceu liberado. A decisão, porém, deixou aberta a apuração sobre a coincidência entre os relatórios e determinou que a IRG prestasse esclarecimentos.

A situação da PR-01172/2026 é diferente. Em decisão posterior, proferida em 25 de setembro, o TRE-PR determinou a suspensão da divulgação desse levantamento, justamente o que colocava Sandro Alex em segundo lugar na disputa pelo Governo do Paraná.

Ao reexaminar o caso, a Justiça Eleitoral considerou que as semelhanças entre os relatórios exigiam uma explicação do instituto. Segundo a decisão, páginas dos dois documentos apresentariam identidade substancial, com repetição de dados referentes à composição da amostra e à distribuição das entrevistas. A magistrada Adriana de Lourdes Simette chegou a registrar que “nem sequer as vírgulas se alteram”.

A suspensão é liminar e não significa que a Justiça tenha concluído pela existência de fraude ou manipulação. A IRG deverá apresentar esclarecimentos sobre como pesquisas realizadas em períodos diferentes chegaram a dados coincidentes.

O fato objetivo, porém, permanece: duas pesquisas realizadas em momentos distintos apresentaram os mesmos percentuais de gênero, idade, escolaridade e renda e exatamente a mesma distribuição numérica das entrevistas pelas 12 regiões do Paraná.

Agora, além de explicar essa coincidência à Justiça Eleitoral, a IRG tem um de seus levantamentos, a PR-01172/2026, com a divulgação suspensa enquanto o caso é analisado.

Créditos: Redação Acesse nosso canal no WhatsApp