Justiça nega pedido de Sandro Alex e mantém divulgação da Paraná Pesquisas nesta segunda-feira
Coligação tentou suspender a PR-02701/2026 alegando problemas metodológicos; juíza de plantão rejeitou os cinco questionamentos apresentados e levantamento poderá ser divulgado nesta segunda (28)
Por Gazeta do Paraná
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A Justiça Eleitoral negou na noite deste domingo (27) o pedido apresentado pela coligação do candidato Sandro Alex (PSD) para suspender a divulgação da nova rodada do Paraná Pesquisas sobre a disputa pelo Governo do Paraná. Com a decisão, permanece prevista para esta segunda-feira (28) a publicação dos resultados da pesquisa PR-02701/2026.
A decisão foi proferida em regime de plantão pela juíza auxiliar Sandra Bauermann. A magistrada indeferiu o pedido de tutela de urgência apresentado pela coligação “A Mudança Continua”, que reúne Republicanos, MDB, Democrata, PSD, Avante, Federação PSDB Cidadania e Federação União Progressista.
O processo é a Representação nº 0603581-13.2026.6.16.0000 e tem como representado o Instituto Paraná de Pesquisas e Análise de Consumidor Ltda. A ação confirma a informação revelada mais cedo pelo presidente do instituto, Murilo Hidalgo, à Gazeta do Paraná, de que a campanha de Sandro Alex havia recorrido à Justiça contra o levantamento.
A Gazeta publicou neste domingo que a pesquisa estava sob tentativa de impugnação. Horas depois, a decisão judicial tornou públicos os argumentos apresentados pela coligação e o resultado do pedido liminar.
Cinco pontos foram questionados
A coligação apontou cinco supostos problemas no levantamento. Entre eles está o tratamento dado às variáveis utilizadas na composição da amostra. A campanha questionou o fato de gênero e faixa etária poderem passar por ponderação quando houver diferença superior a três pontos percentuais entre a amostra prevista e a coleta realizada, enquanto escolaridade e renda domiciliar têm fator de ponderação igual a 1.
Outro argumento foi a mudança nos mecanismos de controle utilizados pelo Paraná Pesquisas em comparação com levantamentos anteriores. A representação citou a ausência de ferramentas como geolocalização por GPS e bloqueio automático de cotas.
A campanha também questionou a utilização da distribuição de renda domiciliar do Censo de 2010 em conjunto com faixas calculadas a partir do salário mínimo de 2026. Segundo a argumentação apresentada à Justiça, essa combinação poderia provocar distorções na composição da amostra.
Os dois últimos pontos envolvem a utilização de informações do cadastro eleitoral para estabelecer as cotas de escolaridade e o filtro aplicado aos entrevistados para verificar se moram e votam no município pesquisado.
Diante desses questionamentos, a coligação pediu que a Justiça suspendesse a divulgação dos resultados. Alternativamente, solicitou que fossem incluídos esclarecimentos na publicação da pesquisa.
Justiça não viu motivo para suspender
Ao analisar o primeiro questionamento, Sandra Bauermann considerou que a regulamentação eleitoral exige que o instituto informe o plano amostral e a ponderação relativa a gênero, idade, escolaridade e nível econômico, mas não estabelece que todas essas variáveis tenham de receber exatamente o mesmo tratamento estatístico.
A magistrada também afastou, neste exame preliminar, a tese de que diferenças entre os mecanismos de controle utilizados nesta pesquisa e aqueles adotados pelo instituto em levantamentos anteriores seriam suficientes para impedir a divulgação.
Segundo as informações registradas pelo Paraná Pesquisas, a coleta é acompanhada por entrevistadores e supervisores e utiliza software para controle. O instituto informou ainda que pelo menos 30% dos questionários passam por verificação posterior. No caso da PR-02701/2026, isso representa ao menos 384 das 1.280 entrevistas.
Em relação ao uso de dados de renda do Censo de 2010, a decisão reconheceu a discussão levantada pela coligação, inclusive a alegação de que dados mais recentes poderiam ser utilizados. A juíza, porém, entendeu que a discordância sobre a base escolhida não demonstra, por si só, descumprimento das regras eleitorais.
A mesma conclusão foi adotada em relação à escolaridade. Para a Justiça, não houve demonstração, nesta análise inicial, de irregularidade na escolha da base pública utilizada.
Também foi rejeitado o questionamento sobre o filtro de entrada. O formulário pergunta ao entrevistado se ele mora e vota no município correspondente à cota da pesquisa. Para a magistrada, a pergunta é compatível com a necessidade de adequar os entrevistados ao mapa de distribuição previsto no plano amostral.
Liminar negada
Depois de analisar os cinco pontos, Sandra Bauermann concluiu que não estava presente a plausibilidade jurídica necessária para conceder a tutela de urgência. Com isso, indeferiu o pedido liminar que buscava suspender a divulgação da pesquisa.
A decisão não encerra o processo nem representa julgamento definitivo sobre a representação. O Paraná Pesquisas será citado e terá prazo de dois dias para apresentar defesa. Depois, os autos serão encaminhados à relatora originária, a juíza auxiliar Adriana de Lourdes Simette.
Na prática, porém, a decisão de plantão significa que não existe, até o momento, ordem judicial impedindo a divulgação dos resultados nesta segunda-feira.
Pesquisa será conhecida pela manhã
A PR-02701/2026 foi registrada em 22 de setembro e ouviu 1.280 eleitores entre sexta-feira (25) e este domingo (27). O levantamento trata exclusivamente da disputa pelo Governo do Paraná e foi contratado pela Sedek Serviços, Tecnologia & Informação Ltda. por R$ 40 mil.
Esta é a segunda vez neste mês que a campanha de Sandro Alex tenta impedir judicialmente a divulgação de uma pesquisa do mesmo instituto. Na rodada anterior, a campanha também apresentou pedido à Justiça Eleitoral, mas não conseguiu suspender a publicação dos resultados.
Agora, a nova tentativa também não prosperou em caráter liminar. Assim, salvo eventual nova determinação judicial, os números da PR-02701/2026 poderão ser conhecidos nesta segunda-feira, como estava originalmente previsto.
